TJ/SP Reconhece Responsabilidade Civil do Município em Acidente de Rodeio
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, em recente julgamento, estabelecer a responsabilidade civil solidária do município em um caso de acidente ocorrido durante um rodeio. O evento, que ocorreu em Nova Aliança, foi autorizado pelo município, mas não cumpriu a exigência legal de contratação de seguro obrigatório para os participantes. Essa decisão ressalta a importância da fiscalização adequada e a responsabilidade das autoridades na promoção de eventos que envolvem riscos.
Contexto do Acidente
O autor da ação judicial, um peão que se feriu durante o evento intitulado “Nova Itapirema Rodeo 2019”, buscou indenização por danos materiais, morais, estéticos e uma pensão vitalícia. Em primeira instância, o tribunal decidiu parcialmente a favor do autor, condenando dois réus ao pagamento de R$ 100 mil por danos materiais. No entanto, o peão não se conformou com a decisão e recorreu ao TJ/SP, argumentando que o município também deveria ser responsabilizado e que o valor da indenização deveria ser aumentado, além de pleitear os danos morais, estéticos e a pensão vitalícia.
Decisão do Tribunal
O relator do recurso, desembargador Francisco Bianco, destacou que, apesar de o rodeio envolver riscos inerentes à atividade esportiva, a administração pública falhou em seu papel de fiscalização. O voto do relator enfatizou que a legislação federal exige a contratação de seguro de vida e invalidez para os profissionais envolvidos em rodeios, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei 10.519/02 e no artigo 2º, §1º, da Lei 10.220/01. Esta exigência não foi atendida pelos organizadores do evento, o que levou o tribunal a reconhecer a responsabilidade civil do município.
Atualização da Indenização
O desembargador também determinou que o valor da indenização por danos materiais, fixado em R$ 100 mil, fosse atualizado conforme o critério legal a partir da data do acidente. Essa atualização é importante para garantir que o montante indenizatório reflita as alterações econômicas e não perca seu valor real ao longo do tempo.
Rejeição dos Pedidos de Danos Morais e Pensão Vitalícia
Por outro lado, o tribunal rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e estéticos, além da pensão vitalícia. O relator argumentou que houve um rompimento do nexo de causalidade devido à culpa exclusiva da vítima, uma vez que o peão havia aderido voluntariamente à prática esportiva e assumido os riscos associados. Além disso, não foi comprovada falha na fiscalização das condições de segurança do evento.
Considerações Finais
Esse caso ilustra a complexidade da responsabilidade civil em eventos de risco e a importância da observância das normas legais por parte dos organizadores e das autoridades competentes. A decisão do TJ/SP serve como um alerta para que municípios e organizadores de eventos esportivos adotem medidas preventivas e garantam a segurança dos participantes. A responsabilidade civil solidária do município, mesmo em situações onde os riscos são inerentes à atividade, ressalta a necessidade de uma gestão mais cuidadosa e a adoção de práticas que assegurem a proteção dos envolvidos.
O processo em questão é identificado pelo número 1000514-53.2020.8.26.0383, e a decisão pode ser consultada para mais detalhes sobre os fundamentos legais e a argumentação apresentada.