Lula Exclui Bolsonaro e Condenados do Indulto de Natal

Lula Exclui Bolsonaro e Condenados do 8 de Janeiro do Indulto de Natal 2025

No dia 23 de dezembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que institui o indulto natalino de 2025, um benefício que permite o perdão de penas a prisioneiros que atendem a critérios específicos. O texto oficial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e traz mudanças significativas em relação aos beneficiários do indulto.

O indulto de Natal é uma prática prevista na legislação brasileira, onde o presidente da República, por meio de um decreto, pode conceder perdão a condenados durante o período natalino, tradicionalmente no final do ano. Esse perdão extingue a pena, conforme o artigo 107 do Código Penal, desde que os requisitos estabelecidos sejam atendidos.

Quem Está Excluído do Indulto de Natal

De acordo com o novo decreto, várias categorias de condenados estão excluídas do indulto. Entre os principais grupos que não têm direito ao benefício estão:

  • Condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, incluindo aqueles sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo.
  • Condenados por crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking).
  • Condenados por tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.

Além disso, para casos relacionados à corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto somente é permitido se a condenação for inferior a quatro anos. O decreto também se aplica a presos que tenham firmado acordos de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Critérios para Concessão do Indulto

Os critérios para o indulto variam de acordo com a natureza do crime e o tempo de pena a ser cumprido. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, são exigidos os seguintes requisitos:

  • Para não reincidentes: cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025.
  • Para reincidentes: cumprimento de um terço da pena.

Para penas de até quatro anos, mesmo que envolvam crimes com violência, o indulto poderá ser concedido após:

  • Para não reincidentes: cumprimento de um terço da pena.
  • Para reincidentes: cumprimento de metade da pena.

Regras Favoráveis para Grupos Específicos

O decreto também estabelece regras mais benéficas para certos grupos, reduzindo o tempo mínimo de cumprimento da pena pela metade para:

  • Pessoas com mais de 60 anos.
  • Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência.
  • Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.

Considerações sobre Saúde e Deficiência

O indulto de Natal de 2025 abrange ainda aqueles que apresentam condições de saúde graves. Os presos que podem ser beneficiados incluem:

  • Indivíduos com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime.
  • Pessoas com HIV em estágio terminal.
  • Indivíduos com doenças graves e crônicas que necessitam de cuidados não oferecidos pela unidade prisional.
  • Casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).

O decreto considera a incapacidade do sistema prisional em fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, facilitando a análise para concessão do benefício.

Indulto Específico para Mulheres

Uma das inovações do decreto é a criação de um indulto específico para mulheres. Mães e avós condenadas por crimes sem violência poderão receber o perdão da pena, desde que tenham cumprido, ao menos, um oitavo da condenação.

Perdão de Multas e Comutação de Penas

Em relação às penas de multa, o indulto poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua. Para aqueles que não se enquadrarem nos critérios do indulto total, o decreto prevê a possibilidade de comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão, sendo:

  • Um quinto da pena para condenados não reincidentes.
  • Um quarto da pena para reincidentes.

Essas diretrizes estabelecidas pelo decreto de indulto natalino de 2025 refletem uma abordagem cuidadosa e criteriosa na concessão de benefícios, buscando equilibrar a justiça com a humanização do sistema penal.