Reunião de empresários discutindo normas regulatórias para a concorrência no Brasil

Empresas Podem Indicar Normas que Restringem Concorrência

Empresas Têm Prazo para Contribuições Sobre Normas que Restringem Concorrência

O Ministério da Fazenda estabeleceu um prazo até amanhã, 28 de fevereiro, para que empresas, associações setoriais, pesquisadores e demais interessados enviem suas contribuições no segundo ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (PARC). Este procedimento é uma oportunidade valiosa para a participação ativa na revisão de normas regulatórias que possam impactar a livre concorrência no Brasil.

O que é o PARC?

O PARC foi criado em 2015 pela Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda, com o objetivo de identificar e analisar gargalos nas práticas regulatórias e legislações que possam ter efeitos anticompetitivos. Este procedimento visa promover um ambiente regulatório mais eficiente, que não apenas proteja a concorrência, mas também atraia investimentos e fomente a inovação.

Importância da Participação

A relevância do PARC se destaca na medida em que permite a identificação de normas que, se revisadas, poderiam contribuir significativamente para um mercado mais competitivo. No primeiro ciclo, foram realizados estudos que trouxeram à tona diversas questões que afetam a concorrência em setores fundamentais da economia brasileira. As contribuições são essenciais para garantir que as normas atendam às necessidades do mercado e não criem barreiras desnecessárias.

Resultados do Primeiro Ciclo do PARC

No primeiro ciclo do PARC, a SRE publicou três relatórios importantes que abordaram normas específicas:

  • Resolução Antaq 109: Este relatório, publicado em novembro de 2025, analisou a resolução que regulamenta a cobrança de inspeção não invasiva nos serviços portuários. A SRE identificou que o modelo de preços poderia distorcer a concorrência e afetar a estrutura do mercado de terminais portuários de carga conteinerizada.
  • Resolução CMED 2/04: O segundo estudo focou na resolução que determinava a precificação máxima de medicamentos no Brasil, que foi posteriormente substituída pela resolução CMED 3/25. O relatório apontou que a metodologia utilizada permitia distorções na concorrência, criando preços-teto distintos para medicamentos com a mesma formulação.
  • Resolução Anvisa 954/24: O último relatório, publicado em dezembro de 2025, tratou de uma resolução sobre o registro de medicamentos idênticos. A análise concluiu que a norma restringia a competição, limitando o número de agentes econômicos aptos a comercializar medicamentos clones.

Como Participar do Segundo Ciclo do PARC

Participar do PARC é um processo simples, mas que requer atenção aos detalhes. Aqui está um passo a passo para que as empresas e interessados possam contribuir efetivamente:

  1. Identifique a norma: Mapeie a norma (lei, decreto, resolução, etc.) e o dispositivo específico que pode gerar efeitos anticompetitivos, como barreiras à entrada e limitação da rivalidade.
  2. Coleta de Evidências: Sempre que possível, anexe uma análise de impacto e uma estimativa do efeito econômico, incluindo a metodologia e a memória de cálculo.
  3. Envio da Indicação: Submeta sua contribuição até o dia 28 de fevereiro pela plataforma “Brasil Participativo”, que foi criada pela SRE do Ministério da Fazenda para este ciclo.

Quem Pode Participar?

Todas as empresas, associações setoriais e indivíduos que tenham interesse em contribuir para a melhoria do ambiente regulatório podem participar. É uma oportunidade de influenciar mudanças que podem ter um impacto positivo em diversos setores da economia.

Perspectivas Futuras

A participação no PARC é uma chance única de identificar e abordar normas que dificultam a concorrência. Como destaca Marco Antonio Fonseca, sócio das áreas Concorrencial e Inteligência Governamental de um renomado escritório de advocacia, “neste segundo ciclo, o impacto pode ser ainda maior”. As sugestões podem levar a revisões técnicas que desbloqueiam investimentos e melhoram a eficiência do mercado.

O PARC não apenas fornece um canal de comunicação entre o Ministério da Fazenda e os agentes econômicos, mas também ajuda a reduzir as assimetrias informacionais, orientando os stakeholders sobre as questões concorrenciais relevantes.