STF Questiona Aumento de 45% no Pedágio da BR

STF: Ação do PRD Questiona Aumento de Quase 45% no Pedágio da BR-040

Recentemente, o Partido Renovação Democrática (PRD) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o aumento significativo nos valores dos pedágios da BR-040/495, que liga Minas Gerais ao Rio de Janeiro. O reajuste, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), resultou em um acréscimo de quase 45%, elevando a tarifa básica para veículos da categoria 1 de R$ 14,50 para R$ 21,00 nas praças P1, P2 e P3.

Detalhes da Ação Judicial

A ação do PRD impugna especificamente a deliberação ANTT 385/25, datada de 22 de outubro, que foi posteriormente referendada pela deliberação 424/25. Esta última consolidou a política tarifária adotada pela ANTT. No pedido, o partido solicita uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das deliberações questionadas e restabelecer, de forma provisória, a tarifa anterior até que a ação seja julgada em definitivo.

Impacto do Reajuste no Usuário

De acordo com a documentação apresentada, o reajuste autorizado pela ANTT representa um aumento de aproximadamente 44,83% em relação à tarifa vigente ao final da concessão anterior. Esse aumento foi baseado na aplicação do índice de reajustamento tarifário (IRT) de 1,14374, que corresponde à variação acumulada do IPCA entre novembro de 2022 e setembro de 2025, totalizando um período de 35 meses. O PRD argumenta que a recomposição foi retroativa e se aplicou, em grande parte, a um período em que a atual concessionária, ELOVIAS S.A., ainda não havia assumido integralmente a exploração da rodovia.

Expectativas dos Usuários e Críticas ao Aumento

O partido ressalta que essa medida neutralizou o deságio de 14% oferecido durante o leilão que definiu a nova concessão, onde o menor valor da tarifa de pedágio foi o critério de julgamento, juntamente com a curva de aporte de recursos. Os usuários da rodovia foram levados a acreditar que a nova concessão resultaria em redução tarifária, mas, na prática, estão enfrentando tarifas superiores às do regime anterior.

Violação de Princípios Fundamentais

A ação alega que as deliberações da ANTT violam vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, incluindo:

  • Princípio da modicidade tarifária: Este princípio, que integra o serviço público adequado, está previsto no artigo 175 da Constituição.
  • Princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e eficiência administrativa: Todos previstos no caput do artigo 37.
  • Proteção do consumidor: A Constituição garante a justiça social na ordem econômica, conforme os artigos 5º, XXXII; 6º; e 170, V.
  • Direito de locomoção: O impacto econômico do pedágio sobre os usuários da rodovia fere o direito de locomoção, conforme o artigo 5º, XV.

A petição sustenta que, embora o pedágio não seja considerado um tributo, ele pode gerar efeitos confiscatórios quando fixado em patamares excessivos, especialmente em rodovias que não oferecem alternativas viárias razoáveis para trabalhadores, estudantes e motoristas profissionais que dependem do percurso diariamente.

Críticas ao Modelo Regulatório da ANTT

O PRD critica a atuação da ANTT, afirmando que ela ultrapassou os limites do poder regulatório ao transferir riscos do negócio à coletividade. Essa prática transforma o mecanismo de equilíbrio econômico-financeiro em um instrumento de sobrerremuneração inicial da concessionária. O partido argumenta que o equilíbrio contratual deve preservar a equação originalmente pactuada, sem neutralizar os efeitos competitivos do certame.

A ação também destaca que não houve uma melhoria proporcional no nível de serviço que justificasse um aumento tão expressivo na tarifa. Diante disso, o PRD solicita que o STF declare a inconstitucionalidade dos atos impugnados, com efeitos erga omnes (para todos) e vinculantes, e estabeleça que a modicidade tarifária é um preceito fundamental que deve limitar a atuação das agências reguladoras.

Conclusão

O desfecho desta ação pode ter implicações significativas não apenas para os usuários da BR-040, mas também para a forma como as agências reguladoras estabelecem tarifas e conduzem suas políticas. A expectativa é de que o STF avalie com rigor os argumentos apresentados e considere as repercussões sociais e econômicas de uma decisão que impacta diretamente a vida cotidiana de milhares de cidadãos.