Lula Sanciona Pena de Até 40 Anos para Estupro de Vulneráveis

Lula sanciona lei que aumenta penas para estupro de vulneráveis

No dia 8 de dezembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que visa aumentar as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União e havia sido aprovada pelo Senado em novembro do mesmo ano. A legislação se concentra em proteger grupos especialmente vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, ao elevar a pena máxima para até 40 anos de reclusão, dependendo da gravidade do crime.

Principais alterações na legislação

A nova lei traz diversas modificações significativas nas penalidades para crimes sexuais. As penas foram ajustadas de forma a refletir a gravidade de cada tipo de delito e incluem:

  • Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos;
  • Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos;
  • Estupro com morte: reclusão de 20 a 40 anos;
  • Corrupção de menores: reclusão de 6 a 14 anos;
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de 5 a 12 anos;
  • Submeter menor a exploração sexual: reclusão de 7 a 16 anos;
  • Transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos.

Além de aumentar as penas, a lei introduz também a criminalização do descumprimento de medidas protetivas de urgência, que anteriormente estava prevista apenas na Lei Maria da Penha. Agora, essa infração poderá resultar em reclusão de dois a cinco anos.

Coleta de material biológico e medidas protetivas

Outro ponto relevante da nova legislação é a obrigatoriedade da coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes sexuais. Essa medida permitirá a criação de um banco de perfis genéticos, facilitando a identificação de autores desses crimes. Durante o processo judicial, os juízes terão a autoridade para aplicar imediatamente medidas protetivas, como:

  • Suspensão do porte de armas;
  • Proibição de aproximação da vítima;
  • Uso de tornozeleira eletrônica.

Em determinadas situações, a vítima receberá um alerta eletrônico caso o agressor se aproxime, aumentando assim a segurança para aqueles que sofreram violência.

Exames criminológicos e monitoramento eletrônico

A nova lei também estabelece que, para que um condenado possa obter progressão de regime ou benefícios que permitam saídas do presídio, será necessário passar por um exame criminológico. Esse exame deverá comprovar a inexistência de risco de reincidência no mesmo tipo de crime. Além disso, o monitoramento eletrônico se tornará obrigatório para aqueles condenados por crimes contra a dignidade sexual e violência contra a mulher ao saírem da prisão.

Proteção às vítimas e suas famílias

A legislação ainda traz mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias de vítimas de crimes sexuais. No caso do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei amplia o direito ao atendimento psicológico, não apenas às vítimas, mas também a seus familiares e atendentes pessoais, quando houver vitimização relacionada a crimes sexuais.

Conclusão

A sanção da lei que aumenta as penalidades para estupro de vulneráveis é um passo significativo na luta contra a violência sexual no Brasil. Com penas mais rigorosas e a implementação de medidas protetivas, espera-se que haja uma maior proteção às vítimas e uma diminuição na incidência desses crimes. A sociedade aguarda agora a efetiva aplicação dessas novas normas e a busca por justiça para aqueles que sofreram abusos.