STF Julga Inclusão do Recreio na Jornada de Trabalho dos Professores
Nesta quarta-feira, dia 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma questão crucial para a categoria docente: se o recreio escolar deve ser considerado parte da jornada de trabalho dos professores. A discussão sobre esse tema já havia começado em um plenário físico, onde o placar estava em 4 a 2 a favor da inclusão do período de recreio na jornada de trabalho. Contudo, o ministro Edson Fachin solicitou um destaque, fazendo com que o caso retornasse ao plenário físico com um placar zerado, onde agora ocorre a sustentação oral das partes envolvidas.
O Caso em Questão
A ação foi movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contesta decisões anteriores da Justiça do Trabalho. Essas decisões estabelecem a presunção de que os intervalos de 15 minutos de recreio devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, mesmo na ausência de provas concretas de que o professor estava efetivamente trabalhando durante esse período.
Votos Anteriores e Divergências
No plenário virtual, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, havia se posicionado contra a inclusão do recreio como tempo à disposição do empregador. Mendes argumentou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não considera o recreio como um intervalo de descanso que faz parte da jornada de trabalho, diferentemente de certas atividades específicas, como mecanografia ou trabalho em condições extremas. Ele ressaltou que a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) viola princípios como a legalidade e a livre iniciativa, afirmando que o tempo à disposição deve ser comprovado, e não presumido de maneira absoluta.
O ministro Dias Toffoli apoiou a posição do relator. No entanto, o ministro Flávio Dino divergiu, afirmando que o recreio e os intervalos entre as aulas devem ser considerados como parte da jornada de trabalho. Para Dino, esse tempo deve ser contabilizado como período em que o professor está à disposição do empregador, mesmo que não esteja em sala de aula. Ele argumentou que é incoerente exigir provas de que o professor trabalhou durante o recreio, já que a legislação considera como tempo à disposição todo o período em que o empregado está no local de trabalho.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também seguiram o voto divergente de Dino, reforçando a importância da inclusão do recreio na jornada de trabalho.
Sustentação Oral e Argumentos da Abrafi
Durante a sustentação oral, o advogado Diego Felipe Munhoz Donoso, representante da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (ABMES), defendeu que o julgamento sobre o intervalo intrajornada dos professores transcende a discussão trabalhista, envolvendo os limites da atuação do TST. Ele argumentou que o TST criou uma presunção absoluta, desconsiderando a análise do caso concreto e desrespeitando as normas coletivas que regulam a jornada docente no Brasil.
Donoso destacou que essa interpretação viola o artigo 8º da CLT, que permite ao Judiciário suprir lacunas apenas quando não há norma aplicável. Ele enfatizou que, no presente caso, a legislação e as convenções coletivas já abordam os intervalos e a carga horária dos professores, e que a atuação do TST extrapolou sua competência ao criar normas que não existem no ordenamento jurídico.
Além disso, o advogado citou precedentes do STF, como nas ADPFs 324 e 501, onde a Corte reconheceu que o TST havia inovado indevidamente ao interpretar a legislação trabalhista. Ele alertou que a manutenção da presunção criada pelo TST poderia ter graves consequências econômicas para o setor educacional privado, composto em sua maioria por instituições menores, podendo levar ao fechamento de escolas e faculdades devido ao passivo retroativo de cinco anos de intervalos não pagos.
Por fim, o advogado pediu que o STF acompanhe o voto do ministro Gilmar Mendes, reconhecendo que não há lacuna normativa e que a questão deve ser resolvida com base nas regras existentes e no caso concreto, afastando a presunção absoluta estabelecida pelo TST.
Conclusão
O julgamento do STF sobre a inclusão do recreio na jornada de trabalho dos professores representa um ponto crucial para a categoria e para o setor educacional como um todo. As implicações dessa decisão poderão impactar significativamente as condições de trabalho dos docentes e a estrutura das instituições de ensino no Brasil. O desfecho desse caso é aguardado com expectativa por todos os envolvidos.