Reconhecimento de Insalubridade em Ambiente de Trabalho
Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) trouxe à tona a discussão sobre a insalubridade no ambiente de trabalho, especificamente no que diz respeito às condições enfrentadas por trabalhadores responsáveis pela limpeza de banheiros coletivos. O tribunal reconheceu que uma funcionária que realizava a limpeza de banheiros utilizados por aproximadamente 60 pessoas diariamente tinha direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, avaliando que suas atividades a expunham a agentes biológicos de forma contínua.
Contexto da Decisão
A decisão do TRT-2 manteve a condenação imposta em primeira instância, onde o juiz já havia considerado que a função da trabalhadora era semelhante à de um coletor de lixo urbano, o que, segundo as normas vigentes, confere o direito ao adicional de insalubridade. A funcionária atuava em um edifício corporativo, sendo responsável pela limpeza de seis banheiros em um andar com alta circulação de funcionários e visitantes.
O laudo técnico apresentado no processo indicou que a higienização dos banheiros era realizada três vezes ao dia, o que implica em contato constante e direto com agentes nocivos à saúde. Essa exposição contínua é um dos principais fatores que justificam a concessão do adicional de insalubridade, que neste caso foi fixado em 40% do salário da trabalhadora.
Argumentos da Defesa
No recurso apresentado, a empresa argumentou que o laudo pericial não apontava insalubridade, alegando que os banheiros não eram considerados de “alta rotatividade”. Segundo a defesa, o número de 64 pessoas atendidas por dia não seria suficiente para caracterizar um ambiente de grande circulação. Contudo, o relator do caso, desembargador Wilson Fernandes, refutou os argumentos da empresa, destacando que o próprio laudo técnico corroborava a informação de que mais de 60 pessoas utilizavam os banheiros diariamente.
Fundamentação Legal
O desembargador baseou sua decisão na Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para aqueles que realizam a limpeza de sanitários de uso coletivo com grande circulação. Este entendimento é fundamental, pois estabelece um precedente importante para a proteção dos direitos dos trabalhadores que operam em condições similares.
O magistrado também enfatizou que o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) não elimina o direito ao adicional de insalubridade, uma vez que esses equipamentos, embora sejam importantes, não neutralizam os agentes nocivos à saúde presentes em tais ambientes. Isso reforça a necessidade de um ambiente de trabalho seguro e saudável, que deve ser garantido por parte dos empregadores.
Implicações da Decisão
A decisão do TRT-2 não apenas assegura os direitos da trabalhadora em questão, mas também estabelece um padrão que pode influenciar futuras decisões em casos semelhantes. A necessidade de reconhecer as condições de trabalho insalubres é crucial para a proteção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores, especialmente aqueles que lidam com ambientes que apresentam riscos biológicos.
Além disso, esta decisão pode incentivar outras empresas a reavaliar suas práticas de segurança e saúde no trabalho, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para todos os colaboradores. Medidas preventivas, treinamento adequado e fornecimento de EPIs são essenciais para mitigar os riscos associados a atividades de limpeza em ambientes de grande circulação.
Considerações Finais
A concessão do adicional de insalubridade em grau máximo para a trabalhadora é um passo significativo na luta por melhores condições de trabalho. É fundamental que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as empresas estejam cientes das suas responsabilidades em relação à saúde e segurança de seus colaboradores. O caso em questão serve como um lembrete da importância da vigilância constante das condições de trabalho e da necessidade de um diálogo aberto entre empregadores e empregados para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O escritório de advocacia que atuou no caso representa a trabalhadora, reforçando a importância do suporte jurídico em questões de direitos trabalhistas, especialmente em situações que envolvem a saúde e segurança no trabalho.