Senado Aprova 2ª Etapa da Regulamentação da Reforma Tributária

Senado Aprova 2ª Etapa da Regulamentação da Reforma Tributária

Senado Aprova a Segunda Etapa da Regulamentação da Reforma Tributária

Na última terça-feira, dia 30 de setembro de 2025, o Senado Federal aprovou um texto alternativo ao projeto de lei complementar (PLP 108/2024), que regulamenta a segunda parte da reforma tributária brasileira. O substitutivo, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado com 51 votos a favor, 10 contra e uma abstenção, e agora retorna à Câmara dos Deputados para nova votação devido às alterações realizadas.

A reforma tributária, que já havia sido aprovada no final de 2023, estabelece um período de transição para a implementação de novos tributos, incluindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O projeto também aborda questões fundamentais como a distribuição da arrecadação, fiscalização, financiamento, créditos e desoneração, além de criar o Comitê Gestor do IBS, que será responsável por gerenciar a arrecadação e a distribuição do novo imposto, que será dividido entre estados e municípios.

Com a primeira fase da reforma aprovada, o IBS irá substituir o ICMS nos estados e o Imposto Sobre Serviços nos municípios, enquanto a CBS terá abrangência federal. O relator do projeto, senador Braga, destacou que foram feitas 519 mudanças no texto original e que ele acatou total ou parcialmente cerca de 65 das modificações propostas durante as discussões no plenário.

Principais Mudanças na Regulamentação

Dentre as principais emendas acatadas, destaca-se a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que será baseada em dados de 2024 a 2026, ao invés do período anterior de 2012 a 2021. Essa mudança busca tornar o sistema tributário mais justo e adaptável às realidades econômicas atuais. A calibragem do IBS será gradual, ocorrendo entre 2029 e 2032, para evitar impactos negativos nas finanças públicas.

A distribuição da arrecadação do IBS entre estados e municípios será feita de maneira a incluir também os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora. O ICMS continuará a ser dividido segundo os índices vigentes até 2032. É importante ressaltar que, até a plena implementação do IBS em 2033, o ICMS e o ISS continuarão a ser cobrados normalmente e os valores recebidos de ICMS em 2032 servirão de referência para a distribuição do IBS a partir do ano seguinte.

Braga também estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo que visa compensar as perdas de arrecadação para estados e municípios decorrentes da reforma tributária. Vale mencionar que o Fundo de Combate à Pobreza começará a receber recursos do IBS apenas em 2033, refletindo uma preocupação com a justiça social e a proteção dos mais vulneráveis durante a transição.

Imposto Seletivo e Split Payment

O novo texto regulamenta também a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas. Uma emenda acatada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) limitou a alíquota máxima para esses produtos a 2%, um teto que não estava presente na versão aprovada anteriormente pelos deputados.

Outra inovação importante é a regulamentação do mecanismo de split payment, que separa automaticamente o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS no momento da compra. Isso significa que uma parte do imposto vai diretamente para o vendedor, enquanto a outra parte é destinada ao governo, reduzindo as chances de sonegação fiscal e assegurando o recolhimento imediato do tributo.

As plataformas digitais, como marketplaces, serão responsabilizadas por fornecer informações essenciais ao Fisco e ao prestador de serviços de pagamento. Caso não cumpram esta obrigação, estão sujeitas a penalidades, incluindo multas por transações não repassadas corretamente.

Inovações em Cashback e Imposto sobre Heranças

A arrecadação do IBS e CBS também será ajustada para incluir o sistema de cashback, que devolve parte do tributo a contribuintes de baixa renda. Além disso, o texto prevê diferentes alíquotas e créditos presumidos, permitindo que as empresas possam reduzir o imposto a pagar sem a necessidade de comprovar todos os custos já pagos.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará por uniformização, permitindo que cada ente federado defina suas alíquotas, respeitando um limite máximo a ser estipulado pelo Senado. A progressividade do imposto será obrigatória, garantindo que aqueles que herdam mais paguem alíquotas mais altas.

Outras Considerações e O Futuro da Reforma

No que diz respeito ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a cobrança deverá ser feita preferencialmente no momento do registro da escritura do imóvel, com a possibilidade de os municípios adotarem alíquotas menores para pagamentos no ato da assinatura em cartório.

O projeto também regulamenta o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), uma entidade pública com independência técnica, orçamentária e financeira. A composição do comitê será feita por representantes dos municípios, estados e União, garantindo a participação democrática na gestão do novo imposto.

Com a extinção do ICMS programada para 2033, o projeto estabelece que as empresas poderão utilizar os créditos acumulados para compensar débitos ou transferi-los a terceiros, mantendo a viabilidade financeira durante a transição entre os sistemas tributários.

Essas mudanças representam um avanço significativo na reforma tributária brasileira, visando a modernização e a equidade do sistema fiscal, além de refletirem um compromisso com a justiça social e a sustentabilidade financeira das administrações públicas.